PANELAS METÁLICAS
A portaria Inmetro nº 499/2021, regulamenta que todas as panelas metálicas nacionais e importadas, só podem ser comercializadas no Brasil certificadas e registradas no Inmetro.
CERTIFICAÇÃO DE
PANELAS METÁLICAS
Para a certificação de panelas metálicas são realizados ensaios químicos, físicos, ensaios para atender o RDC da Anvisa, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).
Se enquadram na portaria, os utensílios a seguir:
Abafadores, assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio que faça a função desses;
Banhos-maria, bifeteiras, bistequeiras, bules, canecas, caçarolas, cafeteiras, caldeirões, chaleiras, churrasqueiras, cozedores a vapor, crepeira, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas, merendeiras, molheiras, omeleteiras, paejeiras, panelas, panelas de pressão, panquequeiras, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, tapioqueiras e woks, ou outro utensílio que faça a função desses.
Em caso de comercialização de panelas metálicas sem a certificação é considerado infração gravíssima.
A J.C. Assessoria pode auxiliar sua empresa em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.