De acordo com a portaria do Inmetro nº 313/2015, desde 31/12/2015 só deverão ser fabricados e importados os componentes de bicicleta de uso adulto que estiverem certificados e registrados no Inmetro. Com exceção do conjunto de freios que teve sua obrigatoriedade na certificação a partir de 31/12/2016.
Documentos regulamentadores:
➢ Portaria n.º 656, de 17 de dezembro de 2012;
➢ Portaria n.º 313, de 26 de Junho de 2015;
➢ ABNT NBR 14714 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Conjunto quadro e garfo – Requisitos de Segurança;
➢ ABNT NBR 15444 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Pedal e pedivela – Resistência;
➢ ABNT NBR 9295 – Cordoalha de fios de aço para uso em bicicletas;
➢ ABNT NBR 14732 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Aro de Bicicleta;
➢ ABNT NBR 8023 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Raio de bicicleta – Dimensões;
➢ ABNT NBR 8024 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Raio de Bicicleta – Determinação da resistência à fadiga;
➢ ABNT NBR 8691 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Raio de Bicicleta – Determinação da resistência à fadiga;
➢ ABNT NBR 8692 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Raio e Niple – Determinação da resistência à tração;
➢ ABNT NBR 14713 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Conjunto de direção – Guidão e suporte do guidão – Requisitos de Segurança;
➢ ABNT NBR 15557 – Câmaras de ar pneus – Requisitos e métodos de ensaio;
➢ ABNT NBR 15966 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Garfo de Suspensão Dianteiro – Requisitos de Segurança;
➢ ABNT NBR 14868 – Veículo de duas rodas – Bicicleta – Conjunto de Freio de Bicicleta de Uso Adulto – Requisitos de métodos de ensaio.
Para obter a portaria na Integra acesse: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1944