BRINQUEDOS

A portaria Inmetro nº 302/2021, regulamenta que todos os brinquedos nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro. 

Se enquadram na portaria, qualquer produto que é claramente projetado e/ou destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.

CERTIFICAÇÃO DE

BRINQUEDOS

Para a certificação de brinquedos são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC). 

Em caso de comercialização de brinquedos sem a certificação é considerado infração gravíssima.

A J.C. Assessoria pode auxiliar sua empresa em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.

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