BRINQUEDOS
A portaria Inmetro nº 302/2021, regulamenta que todos os brinquedos nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro.
Se enquadram na portaria, qualquer produto que é claramente projetado e/ou destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.
CERTIFICAÇÃO DE
BRINQUEDOS
Para a certificação de brinquedos são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).
Em caso de comercialização de brinquedos sem a certificação é considerado infração gravíssima.
A J.C. Assessoria pode auxiliar sua empresa em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.
DOCUMENTOS REGULAMENTADORES
- Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021
- Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
- Norma ABNT ISO/TR 8124-8:2017 - Diretrizes para a determinação do início da faixa etária;
- Norma ABNT NBR NM 300: 2002 – Segurança de Brinquedos;