ARTIGOS ESCOLARES
A portaria Inmetro nº 423/2021, regulamenta que todos os artigos escolares nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro.
Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas é considerado um artigo escolar.
CERTIFICAÇÃO DE
ARTIGOS ESCOLARES
Para a certificação de artigos escolares são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).
Em caso de comercialização de artigos escolares sem a certificação é considerado infração gravíssima.
A J.C. Assessoria pode auxiliar sua empresa em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.
DOCUMENTOS REGULAMENTADORES
- Portaria nº 423, de 08 de outubro de 2021
- Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
- Norma NBR 15236:2021 – Segurança de Artigos Escolares