
Existem dois tipos de certificação, elas vão determinar se seu produto terá ou não obrigatoriedade no momento da Certificação.
Foram dividas dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade: Certificações Voluntárias ou Compulsórias
A Certificação voluntária, não é obrigatória. Fica a critério das empresas realizar esse tipo de certificação. Para a realização da mesma deve-se procurar um organismo de certificação de produtos (OCP) e verificar se ele é acreditado para a certificação do produto (quando o mesmo tem portaria do Inmetro, exemplo: artigos para festas), ou se o OCP tem algum procedimento para a certificação do mesmo, que normalmente se baseia em portarias e/ou normas de produtos similares ou normas de ensaios do produto específico.
A Certificação Compulsória, é obrigatória. Neste caso as empresas devem verificar se, trata-se de produto que a certificação é através da avaliação da conformidade, necessitando de organismo de certificação de produtos (OCP), ou se, trata-se de declaração de fornecedor, que neste caso não tem a intermediação do OCP. As empresas devem seguir todos os regulamentos/normas aplicáveis ao produto antes da sua comercialização.
Você sentiu duvida ou ainda não tem certeza se seu produto se enquadra na certificação voluntária ou certificação compulsória? A J.C. Assessoria pode lhe ajudar.
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