ASSESSORIA EM CERTIFICAÇÃO DE
COPOS DESCARTÁVEIS
De acordo com a portaria Inmetro nº 394/2020, só deverão ser fabricados/importados os copos plásticos descartáveis que estiverem certificados.
Não atendemos Pessoa Física
CERTIFICAÇÃO DE
COPOS DESCARTÁVEIS
Os fabricantes e importadores devem se atentar nas marcações obrigatórias que os copos descartáveis devem ter.
Conforme a portaria do Inmetro nº282/2020 os copos plásticos são classificados como risco I, sendo assim isento de registro junto ao Inmetro, no entanto, todos os fabricantes/importadores devem atender as exigências da portaria se adequando para a comercialização.
A J.C. Assessoria pode auxiliar sua empresa em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.
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DOCUMENTOS REGULAMENTADORES
- Portaria Nº 394, de 23 de dezembro de 2020 - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Copos Plásticos Descartáveis
- Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021 - RGCP
- Norma ABNT NBR 14865:2012
- Norma ABNT NBR 13230:2008