De acordo com a portaria do Inmetro nº 453/2010, desde 03/06/2012 só deverão ser fabricados e importados os copos plásticos descartáveis que estiverem certificados e registrados no Inmetro.
Documentos regulamentadores:
➢ Portaria n.º 453, de 01 de dezembro de 2010;
➢ Portaria n.º 125, de 15 de março de 2011;
➢ ABNT NBR 14865/12 – Segurança de copos plásticos descartáveis.
Para obter a portaria na Integra acesse: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1631