ASSESSORIA NA CERTIFICAÇÃO DE
ARTIGOS ESCOLARES

A portaria Inmetro nº 423/2021, regulamenta que todos os artigos escolares nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro.

Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas é considerado um artigo escolar.

Não atendemos Pessoa Física

RESUMO DE COMO ACONTECE A

CERTIFICAÇÃO DO ARTIGO ESCOLAR NO INMETRO

CONTATO

Início do contato com a J.C. Assessoria: Definimos quais produtos vão precisar de certificação.

INÍCIO DO PROCESSO

Iniciar o processo junto ao Organismo de Certificação.

ENSAIOS

Realização dos ensaios nos produtos no laboratório. Realização de auditoria na fábrica (nos casos necessários).

EMISSÃO

Emissão do Certificado após a aprovação dos ensaios e auditoria (quando aplicável).

REGISTRO

Aqui acontece o registro do produto junto ao Inmetro para os escopos que precisam.

CERTIFICAÇÃO DE

ARTIGOS ESCOLARES

Para a certificação de artigos escolares são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).

Em caso de comercialização de artigos escolares sem a certificação é considerado infração gravíssima.

A J.C. Assessoria pode auxiliar sua empresa em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.

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DOCUMENTOS REGULAMENTADORES

Nossos serviços são direcionados a empresas com CNPJ, importadores e fabricantes. Não atendemos pessoas físicas (uso próprio).

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