ASSESSORIA EM CERTIFICAÇÃO DE
MOTORES ELÉTRICOS TRIFÁSICOS DE INDUÇÃO ROTOR GAIOLA DE ESQUILO
A Portaria 290/2021 regulamenta que todas os motores fabricadas, importadas e comercializados devem atender aos requisitos do Programa Brasileiro de Etiquetagem visando a eficiência energética.
Não atendemos Pessoa Física
CERTIFICAÇÃO DE
BOMBAS CENTRÍFUGAS
O regulamento aplica-se a aos motores, sejam unidades independentes ou componentes de máquinas motrizes de uso final, com as seguintes características:
- Para operação em rede de distribuição de corrente alternada trifásica de 60 Hz, e tensão nominal até 1000 V, individualmente ou em quaisquer combinações de tensões;
- Frequência nominal de 60 Hz ou 50 Hz para operação em 60 Hz;
- Uma única rotação nominal ou múltiplas rotações nominais para operação em uma única rotação nominal;
- Nas potências nominais de 0,12 kW (0,16 cv) a 370 kW (500 cv) nas polaridades de dois polos, quatro polos, seis polos e oito polos;
- Para operação contínua, ou classificada como operação S1 ou como operação S3 (com fator de duração média do ciclo maior ou igual a 80%), conforme a norma ABNT NBR 17094-1;
- Desempenho de partida de acordo com as características das categorias N, H, NY e HY da norma ABNT NBR 17094-1, ou categorias equivalentes, tais como A, B ou C da National Equipament Manufactures Association (NEMA);
- Motores abertos ou fechados, com refrigeração a ar, acoplada ou solidária ao próprio eixo de acionamento do motor elétrico;
- Motores abertos sem ventilador.
Todas os motores devem atender as exigências da portaria, realizando os ensaios, e posteriormente registrando os produtos no Inmetro para a comercialização.
Em caso de comercialização de motores sem o registro do Inmetro é considerado infração gravíssima.